Este processo é para que o condutor possa dirigir em outro país, chamamos de permissão internacional.
A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade.
Valor de expedição do documento: R$76,97.
Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.
O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.
Quem pode solicitar isenção de taxas?
Estão isentos de pagamento das taxas: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1251/habilitacao- com-isencao-de-pagamento-e-dispensa-de-etapas
Observação: os cursos e a locação do veículo para o exame de direção não são consideradas taxas do Detran/RS e, portanto, não serão isentas.