Contato

Reconhecimento de Habilitação Estrangeira

Este serviço se resume no processo de reconhecimento da carteira estrangeira no Brasil.

  • É o reconhecimento da carteira estrangeira no Brasil. Serão reconhecidos os documentos de habilitação, com data de validade em vigor, dos países amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, ou ainda pelo Princípio da Reciprocidade.

Solicitar contato

Mais detalhes:

Para dar entrada ao processo é necessário já ser habilitado em algum destes países:
África do Sul – Albânia – Alemanha – Arábia Saudita – Anguilla – Angola – Argélia – Argentina – Armênia – Arquip. de San Andres – Áustria – Austrália – Azerbaijão – Bahamas – Bareine – Bélgica  Bermudas– Bielorrússia – Bolívia – Bósnia e Herzegovina- Bulgária – Catar – Cabo Verde – Canadá – Cazaquistão – Cayman – Ceuta e Melilla – Chile – Cingapura – Colômbia – Coréia do Sul – Costa do Marfim – Costa Rica – Croácia – Cuba – Dinamarca – El Salvador – Emirados Árabes Unidos – Equador – – Escócia  Eslováquia – Eslovênia – Espanha – Estados Unidos – Estônia – Federação Russa – Filipinas – Finlândia – França – Gabão – Gana – Geórgia – Gibraltar – Grã-Bretanha – Grécia – Guatemala – Guiana – Guiné Bissau – Haiti – Holanda – Honduras – Hungria – Ilha de Pitcairn – Ilha Norfolk – Ilhas Cayman – Ilhas Cocos – Ilhas Cook – Ilhas do Canal – Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul – Ilhas Virgens – Indonésia – Inglaterra – Irã – Iraque – Irlanda do Norte –  Israel – Itália – – Kuwaite – Letônia – Libéria – Líbia – Lituânia – Luxemburgo – Macedônia  Malvinas ou Ilhas Falkland – Marrocos – México – Moldávia – Mônaco – Mongólia – Montenegro – Montserrat – Namíbia – Nicarágua – Niger – Niue – Noruega – Nova Zelândia  Nueva Esparta – País de Gales – Panamá – Paquistão – Paraguai – Peru – Polônia – Portugal  Quênia – Quirguistão – Reino Unido  – Rep. Centro Africana – Rep. Dem. Congo – Rep. Dominicana – Rep. Tcheca – Romênia – San Marino  Santa Helena – São Tomé e Príncipe – Senegal – Sérvia – Seycheles – Suécia – Suíça – Tadjiquistão Terras Austrais e Antártica – Território Britânico na Antártica – Território Britânico no Oceano Índico – Toquelau — Tunísia – Turcas e Caicos – Turcomenistão – Turquia – Ucrânia – Uruguai – Uzbequistão – Venezuela – Vietnã- Zimbábue.

Observação 1: a habilitação estrangeira obtida no Paraguai será reconhecida para condução de veículo automotor na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, aos brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, desde que apresentada certidão da autoridade competente pela emissão da habilitação onde seja informado ter o condutor realizado todos.

Observação 2 : caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/ Embaixada/ Órgão de Trânsito) com tal especificação.

Os valores para realização do processo são:

  • Exame de aptidão física e mental: R$98,35
  • Avaliação psicológica: R$98,35
  • Exame teórico: R$53,57 ou
  • Curso teórico (15 aulas): R$173,85 (no momento não ofertado esta modalidade). * Este curso na modalidade EAD requer + exame teórico.
  • Expedição do documento de habilitação: R$76,97

Quem pode solicitar isenção de taxas?

Estão isentos de pagamento das taxas: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1251/habilitacao- com-isencao-de-pagamento-e-dispensa-de-etapas

Observação: os cursos e a locação do veículo para o exame de direção não são consideradas taxas do Detran/RS e, portanto, não serão isentas.

Requisitos obrigatórios:

  •     Condutor estrangeiro habilitado em outro país:
    • Requerimento assinado pelo condutor solicitando o registro/reconhecimento da habilitação estrangeira;
    • Documento de habilitação estrangeira com data de validade em vigor e cópia autenticada;
    • Tradução oficial do documento de habilitação estrangeira (original), se não for país de língua portuguesa – por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos;
    • Documento de identificação do condutor  (RNE ou Extrato do RNE, ambos fornecidos pela Polícia Federal, ou protocolo de identificação de refúgio – CONARE) original e cópia autenticada; ;
    • Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do sítio da RFB;
    • Comprovante de residência no RS (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC;
    • A foto será realizada na abertura do serviço no CFC. Prepare-se para tirar a foto.

    Condutor brasileiro habilitado em outro país:

    • Requerimento assinado pelo condutor solicitando o registro/reconhecimento da habilitação estrangeira;
    • Documento de habilitação estrangeira com data de validade em vigor e cópia autenticada;
    • Tradução oficial do documento de habilitação estrangeira (original), se não for país de língua portuguesa – por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos.
    • Documento de identificação do condutor e cópia. Não sendo o documento de identificação expedido pelo RS, cópia autenticada;
    • Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do sítio da RFB;
    • Comprovante de residência no RS (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC;
    • Comprovante de residência no País onde foi habilitado, de no mínimo 06 (seis) meses antes da data de expedição da CNH estrangeira e cópia autenticada ou atestado/declaração/certidão de residência emitido pela autoridade consular do Brasil no país de origem da habilitação.

    Observação: caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/ Embaixada/ Órgão de Trânsito) com tal especificação.

Tenho interesse, solicitar contato!
POSSUI ALGUMA DÚVIDA?

Central de atendimento
Whatsapp: (51) 3473-2205
Horário de funcionamento
Seg à Sex: 8:00 – 19:00